Constitui hipótese de dispensa de licitação, nos termos da Lei no 8.666/93, a
contratação de serviços ou aquisição de bens, por entidades da administração direta ou sociedade de economia mista, prestados ou produzidos por entidade integrante da mesma esfera de governo.
alienação de ações, que poderão ser negociadas em bolsa de valores, de acordo com a legislação específica.
contratação de profissional de notória especialização.
contratação de serviços de publicidade.
permuta de bens móveis e imóveis.
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