NÃO configura hipótese legal de dispensa de licitação a
contratação direta quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
aquisição, pelos Estados, de produtos, com o fim de regular preços ou normalizar o abastecimento.
alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500 ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais.
celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
contratação de prestação de serviços por associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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