Configura hipótese de dispensa de licitação, nos temos da Lei nº 8.666/93, a
contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica − ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
compra de material bélico, ou de uso pessoal, ou administrativo, pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres.
contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior, respeitado o preço então oferecido pelo novo contratado.
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