De acordo com a Lei no 8.666/93, constitui hipótese de dispensa de licitação a contratação
de serviços técnicos especializados, desde que comprovada a notória especialização.
para prestação de serviços de informática e de publicidade.
de obras e serviços em geral com valor estimado de até R$ 15.000,00.
de remanescente de obra, em consequência de rescisão contratual, por valor até 10% acima da oferta vencedora.
de obras e serviços de engenharia em valor de até R$ 15.000,00 e demais serviços e compras no valor de até R$ 8.000,00.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...