Em conformidade com o artigo 89 da Lei nº 8.666/93, aquele que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, estará sujeito, entre outras penalidades, à pena de detenção de
6 meses a 2 anos.
18 meses.
2 a 4 anos.
3 a 5 anos.
2 a 6 anos.
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