Segundo a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
R$ 8.000,00 (oito mil reais).
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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