De acordo com a Lei nº 8.666/93, é hipótese regular de dispensa de licitação a contratação feita pelo Estado de Rondônia de:
- A. locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, independentemente da análise do valor de mercado e de avaliação prévia;
- B. remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
- C. compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, até o máximo de cento e oitenta dias, realizadas diretamente com base no preço do mês;
- D. profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, contanto que esteja compatível com a economicidade e que tenha sido realizada previamente pesquisa de mercado;
- E. serviço técnico de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, permitida a inclusão de serviços de publicidade e divulgação, desde que relacionados à área de recursos humanos.