A. para a contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
B. para a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo.
C. na contratação de remanescente de obra, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
D. para a contratação de serviços técnicos relaltivos à restauração de obras de arte com empresas de notória especialização.