Determinada empresa estatal será submetida à operação de venda de controle acionário, mostrando-se necessária a contratação de serviços técnicos de auditoria e prospecção de mercado, para apuração da liquidez e valor dos bens. Pretendese contratar empresa renomada para tanto, o que poderia ser viabilizado por meio de instauração de procedimento específico para a declaração de
- A. inexigibilidade de licitação, bastando, para tanto, a demonstração de notória especialização.
- B. dispensa de licitação, uma vez demonstrada que a necessidade de atendimento da finalidade específica é condicionante da contratação da empresa determinada.
- C. inexigibilidade de licitação, com a comprovação de consagração pelo setor especializado.
- D. dispensa de licitação, uma vez demonstrada a notória especialização e desde que o valor não ultrapasse o limite legalmente estabelecido para a contratação de obras e serviços sob a modalidade de convite (R$ 150.000,00).
- E. inexigibilidade de licitação, com a demonstração da notória especialização da contratada e da singularidade do serviço a ser prestado.