A Lei de Licitações, em seu artigo 40, define os itens e anexos que devem constar obrigatoriamente dos editais de licitação, assegurando o cumprimento do princípio da publicidade. NÃO constitui item obrigatório de edital de licitação sob modalidade concorrência o(a):
critério de julgamento.
critério de reajuste.
minuta de contrato.
descrição do objeto licitado.
estipulação do número máximo de licitantes.
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