O artigo 22 da Lei 8.666/93 define, taxativamente, que "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto". A definição transcrita refere-se, por texto legal, a:
leilão;
concurso;
convite;
tomada de preço;
concorrência
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