A Lei 8.666, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas a respeito de:
responsabilidade criminal pela malversação dos recursos destinados a obras públicas;
responsabilidade penal por danos causados a terceiros por obras ou serviços efetuados com desobediência a normas técnicas;
compra e venda de materiais excedentes e não aproveitados em obras públicas;
contratos de mão-de-obra entre duas ou mais entidades privadas;
licitações e contratos da Administração Pública.
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