A Lei N.° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estabelece normas gerais para licitações e contratos e dá outras providências. Com relação ao processo licitatório, podemos afirmar, corretamente.
Destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração
É permitido ao agente público incluir nos atos de convocação para uma licitação, cláusulas que restrinjam o seu caráter competitivo.
Para efeito de licitação, subordinam-se ao regime desta Lei somente os órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios
Em um processo normal de licitação é permitido ao agente público estabelecer preferências somente pelo domicílio dos licitantes
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