Direito Administrativo - Licitações Públicas - Comissão Permanente do Vestibular / UFRN (COMPERVE) - 2007
De acordo com o inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93, é INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Para celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificada no âmbito das respectivas esferas de governo para atividades contempladas no contrato de gestão.
Para aquisição de bens destinados, exclusivamente, à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES.
Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
No caso de guerra.
No caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
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