Direito Administrativo - Licitações Públicas - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
A Lei 8.666/93, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, determina que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, dentre outras condições, aos bens e serviços
Produzidos ou prestados por empresas com faturamento anual até R$ 1.000.000,00.
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional
Produzidos ou prestados por empresas habilitadas ao certame licitatório.
Produzidos ou prestados por empresas cadastradas em qualquer órgão da administração pública.
Produzidos ou prestados por empresas com faturamento anual até R$ 10.000.000,00.
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