Tratando-se do procedimento de licitação, assinale a afirmativa falsa.
Após a fase de habilitação, não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
O tipo de licitação de maior lance ou oferta destina- se exclusivamente para os casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
A fase final do procedimento será a deliberação da autoridade competente quanto, sucessivamente, à adjudicação e à homologação do objeto da licitação.
A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
A administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório sob pena de nulidade.
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