Dentre os requisitos mínimos de conteúdo do edital de licitação, NÃO se faz presente o que consiste em:
Critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos.
Objeto da licitação, descrito clara e sucintamente.
Minuta de contrato a ser celebrado, sob a forma de anexo.
Condições de anulação e revogação superveniente da licitação.
Sanções para o caso de inadimplemento.
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