Para que um escritório de Engenharia possa participar de uma licitação na modalidade carta-convite, o artigo 22 da Lei 8666/93 estabelece que o orçamento da obra deve:
estar acima de R$ 1.500.000,00.
ser igual a R$ 1.500.000,00.
estar entre R$ 150.000,00 e R$ 1.500.000,00.
ser até R$ 150.000,00.
ser até R$ 15.000,00.
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