Ao longo dos últimos anos, vem-se verificando um lento e contínuo processo de reforma da disciplina das licitações públicas. A sistemática original da Lei n. 8.666/93 sofreu diversas alterações.
A principal alteração consistiu na:
introdução do pregão, disciplinado pela Lei nº 10.520/02;
supressão da tomada de preços, conforme Lei nº 10.903/03;
proibição de se usar a modalidade convite, quando da aquisição de combustíveis derivados do petróleo;
possibilidade jurídica de se utilizar a modalidade concorrência sempre que o Administrador entender ser essa a melhor modalidade em face da ampliação de fornecedores potenciais;
eliminação da fase documental dos certames licitatórios destinados à compra de alimentos perecíveis, desde que todo o processo transcorra sob o estado de sítio ou de calamidade pública.
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