Segundo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, nos casos em que couber:
tomada de preços, a Administração Pública poderá utilizar convite, e, em qualquer caso, concorrência;
concorrência, a Administração Pública poderá utilizar tomada de preços, e, em qualquer caso, convite;
convite, a Administração Pública poderá utilizar concorrência, e, em qualquer caso, tomada de preços;
tomada de preços, a Administração Pública poderá utilizar concorrência, e, em qualquer caso, convite;
convite, a Administração Pública poderá utilizar tomada de preços e, em qualquer caso, concorrência.
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