No que diz respeito aos registros cadastrais para fins da Lei nº 8.666, de 02/06/1993, que dispõe sobre as Licitações e os Contratos administrativos, é certo que
o chamamento público para o ingresso de novos interessados a cada dois anos é facultado à Administração Pública.
aos inscritos será fornecido certificado e, em qualquer hipótese, não estará sujeito à renovação.
o registro do inscrito pode ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo, a critério da administração.
as unidades administrativas não podem utilizar os registros cadastrais de outros órgãos da Administração Pública.
os referidos registros cadastrais, para efeito de habilitação, serão válidos por, no máximo, um ano.
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