Nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), constituem, dentre outras, hipóteses em que será possível a licitação na modalidade tomada de preços:
licitações internacionais, mesmo que o órgão ou entidade não disponha de cadastro internacional de fornecedores.
compras e serviços, com exceção dos serviços de engenharia, cujo valor seja de setecentos mil reais.
casos em que couber convite.
obras e serviços de engenharia cujo valor seja de um milhão e seiscentos mil reais.
concessões de direito real de uso.
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