A Lei no 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos da Administração Pública, estabelece que
o procedimento licitatório caracteriza ato administrativo material quando praticado na esfera da Administração Pública federal e estadual.
as normas são específicas quando tratar de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, compras, alienações e serviços, salvo os de publicidade.
as licitações não serão sigilosas, mas sempre públicas e acessíveis ao público, em qualquer hipótese, de todos os atos de seu procedimento.
ficam subordinados a seu regime, entre outros, os fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.
todos os participantes das licitações têm direito público subjetivo à observância do procedimento licitatório, vedado a qualquer outro cidadão acompanhar o seu desenvolvimento.
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