Em conformidade com o artigo 2o da Lei no 8.666/1993, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente, ressalvadas as hipóteses previstas na referida Lei, precedidas de
licitação.
propostas.
pagamento.
sigilo.
contratos.
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