Considerando a obrigatoriedade da administração pública ter como regra o dever de licitar, é correto dizer que:
Encampação é a ocupação do serviço pelo poder concedente, por motivo de interesse público, com a rescisão unilateral do contrato administrativo. Tendo em vista a relevância do interesse público e em nome da supremacia deste sobre o interesse privado, o particular que contratou com a Administração, nesses casos, não faz jus a qualquer indenização.
Se o serviço pretendido pela Administração é singular, a licitação é inexigível, e não, dispensável.
Caducidade é a ocupação do serviço pelo poder concedente, por motivo de inexecução do contrato por parte do concessionário, que não tem direito a indenização, independentemente do motivo da inexecução.
Concluído o procedimento licitatório, com o conhecimento público do vencedor, fica a Administração obrigada à adjudicação e homologação.
Não existe permissão de serviço público condicionada.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...