Direito Administrativo - Modalidades - Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) - 2016
Conforme Castro (2013), a licitação não pode ser sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Da mesma forma, para garantir transparência aos atos praticados no governo, qualquer cidadão tem direito de acompanhar o julgamento de uma licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. No que se refere às modalidades de licitação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
( ) Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados, devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
( ) Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até quarenta e oito horas da apresentação das propostas.
( ) Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação, exigidos no edital, para execução de seu objeto.
A sequência está correta em
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...