Leia o texto. De acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93, há uma "modalidade de licitação que ocorre entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 ( três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro horas) da apresentação das propostas." De acordo com o texto, a modalidade de licitação descrita é:
Concorrência
Concurso
Leilão
Convite
Tomada de preços
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...