Assinale a opção que condiz com o disciplinamento legal dos recursos administrativos fixado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos.
Cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no caso de habilitação ou inabilitação do licitante.
representação, no prazo de 8 (oito) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
Cabe recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no caso de indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite", o prazo estabelecido para a representação será de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
Cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no caso de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
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