A equipe de apoio prevista na lei que instituiu o pregão deve ser integrada, em sua maioria,
sempre por servidores pertencentes a outros órgãos ou entidades que não a promotora do evento.
por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
por representantes de sindicatos previamente cadastrados.
por representantes das empresas participantes do pregão.
por pessoas sem vínculo com a Administração, designadas por Portaria do dirigente do órgão ou entidade promotora do evento.
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