A venda de bens imóveis da administração pública, quando se sujeita à licitação deve ser realizada
- A. sempre na modalidade de concorrência.
- B. na modalidade de concorrência, tendo como exceção as hipóteses de imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento.
- C. por leilão, em regra.
- D. pela modalidade adequada ao preço do imóvel, podendo ser concorrência, tomada de preços, convite ou leilão.