Nas concorrências sujeitas à Lei nº 8.666/93, quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração
deverá revogar o procedimento.
deverá anular o procedimento.
poderá escolher, dentre as propostas, a que mais condições tem de atender ao interesse público, classificando-a.
poderá realizar sorteio para definir a proposta vencedora.
poderá conceder prazo a todos os licitantes para sanar os vícios que levaram à desclassificação.
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