No caso de licitação na modalidade de concurso, o julgamento será feito
por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
por um colegiado permanente, composto de pessoas da área específica dos licitantes, sendo que os integrantes avaliadores devem ser servidores públicos.
pela mais elevada autoridade do órgão público, não sendo imprescindível ter conhecimento completo da matéria, mas devendo ser titular de cargo efetivo.
por qualquer diretor ou assessor qualificado do órgão público interessado, mas que tenha conhecimento da matéria em exame e esteja na Administração há mais de dois anos.
por uma comissão designada pela autoridade competente, integrada somente por particulares e que atuem na área em exame há mais de cinco anos.
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