É regra comum à modalidade de licitação conhecida como pregão e às modalidades tradicionais da Lei no 8.666/93 (concorrência, tomada de preços e convite) a:
possibilidade de os licitantes alterarem verbalmente suas propostas de preço.
não existência da fase de classificação.
possibilidade de adoção, como critério de julgamento, do menor preço, ou da técnica e preço, ou da melhor técnica.
existência da fase de habilitação.
impossibilidade da apresentação de recursos administrativos.
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