A Lei n.º 8.666/93, em seu art. 22, define concorrência como a modalidade de licitação entre
- A. interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- B. interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
- C. interessados, cadastrados ou não, indicados pela unidade administrativa, a qual publicará no diário oficial instrumento convocatório a todos que manifestarem seu interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
- D. interessados, cadastrados ou não, indicados pela unidade administrativa, a qual publicará no diário oficial instrumento convocatório a todos que manifestarem seu interesse, com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas da apresentação das propostas.
- E. quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.