A Administração pública realizou procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para alienação de imóvel de sua titularidade. No referido procedimento, a Administração poderia exigir, no edital, dos interessados
- A. documentação relativa à habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 27 a 29 da Lei no 8.666/1993, sendo vedada a exigência de qualificação técnica.
- B. documentação relativa à habilitação jurídica e regularidade fiscal, sendo vedada a exigência de comprovação de regularidade trabalhista.
- C. a demonstração de capacidade econômico-financeira por meio do recolhimento da quantia correspondente a 5% da avaliação do imóvel como requisito de habilitação.
- D. a demonstração de capacidade econômico-financeira por meio do recolhimento da quantia correspondente a 10% da avaliação do imóvel, sendo vedada a exigência de qualquer outro requisito de habilitação, inclusive jurídica como requisito de habilitação.
- E. documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e capacidade econômico-financeira, por meio do recolhimento da quantia de 5% da avaliação do imóvel.