Determinado ente da federação pretende se desfazer dos bens imóveis que compõem seu patrimônio e não têm finalidade pública atual ou prevista, de modo que o produto da alienação onerosa viabilize a implementação de políticas públicas mais urgentes. Para tanto, poderá se valer das seguintes alternativas não exaustivas, precedidas de avaliação dos imóveis e observâncias dos demais requisitos legais:
- A. venda direta a outro órgão da Administração pública e licitação sob a modalidade de convite ou leilão.
- B. venda com inexigibilidade de licitação para outro órgão da Administração direta e licitação, sob a modalidade de leilão.
- C. licitação sob a modalidade concorrência, licitação sob a modalidade leilão, venda direta a outro ente ou órgão da Administração pública de qualquer esfera de governo.
- D. venda direta a outro órgão da Administração pública, desde que da mesma esfera de governo, e licitação sob a modalidade concorrência ou convite.
- E. doação a qualquer ente da Administração pública, desde que da mesma esfera de governo, e licitação sob a modalidade concorrência ou leilão judicial.