A respeito das modalidades licitatórias, previstas na Lei no 8.666/93, é correto afirmar que
para alienação de imóveis deverá ser sempre adotada a modalidade leilão, independentemente da forma de aquisição pela Administração.
concorrência pública internacional constitui modalidade aplicável apenas para as concessões de serviço público.
concorrência pública constitui modalidade obrigatória para alienação de imóveis, independentemente da forma de aquisição pela Administração.
tomada de preços é a modalidade aplicável para aquisição de bens e serviços de pequeno valor, estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
concorrência pública constitui modalidade obrigatória para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para os demais serviços e compras acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
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