Direito Administrativo - Modalidades - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2011
Sobre as modalidades licitação e regras correlatas da Lei n. 8.666/1993, é correto afirmar que:
o pregão somente pode ser adotado para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados.
tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa.
concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, o leilão.
na execução de obras e serviços e nas compras de bens parceladas nos termos da Lei n. 8.666/93, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
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