A Administração Pública possui a tarefa de manter o equilíbrio social e gerir a máquina pública. Por não contar com recursos próprios, mas sim recursos públicos, não poderia a lei deixar a critério do administrador a autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços. A exigência de um processo licitatório busca contornar os riscos, pois várias pessoas podem concorrer isonomicamente e a Administração Pública ganha escolhendo a proposta mais vantajosa ao interesse público. A Licitação é disciplinada pela Lei 8.666 de 1993. A licitação, como espécie de processo administrativo, é dividida em modalidades distintas. De acordo com a Lei 8.666/93, uma das modalidades de licitação é a tomada de preços que é definida como:
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