As obras e serviços, quando contratadas com terceiros pela Administração Pública, salvo hipóteses previstas na Lei, são necessariamente precedidas de licitações. O Art. 22 da Lei no 8.666/1993 prevê cinco modalidades de licitação. A modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, é a(o):
concorrência.
tomada de preços.
convite.
leilão.
concurso.
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