O art. 22 da Lei de nº. 8666 de 21 de junho de 1993 diz que são modalidades de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e leilão. Em seu § 5o a lei considera como leilão a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que ofereçam o maior lance, igual ou superior do valor de alienação para a venda de bens imóveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou avaliação de imóveis. De acordo com o texto acima, o artigo que prevê esta situação é:
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