Em relação à concorrência para alienação de imóveis, tem-se como peculiariedade da habilitação, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, restringir-se a
- A. apresentação de documentos que comprovem a qualificação econômico-financeira do licitante.
- B. apresentação de documentação comprobatória da regularidade fiscal do imóvel e do licitante.
- C. classificação das propostas para aquisição do imóvel, desde que tenha sido providenciada pré-qualificação dos licitantes.
- D. comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
- E. pré-qualificação dos licitantes, invertendo-se a fase de classificação das propostas.