O ordenamento jurídico prevê a existência de determinadas modalidades de licitação, cuja utilização decorre do valor ou do objeto do contrato.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a tomada de preços é a modalidade de licitação:
- A. para contratação de obras e serviços de engenharia de até R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil) reais e aquisição de bens e serviços, que não sejam de engenharia, de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil) reais;
- B. entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
- C. mais restrita prevista na Lei de Licitações, pois a Administração Pública pode escolher potenciais interessados em participar da licitação, cadastrados ou não, no mínimo de 3 (três);
- D. entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;
- E. entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.