Entre as modalidades de licitação previstas na Lei no 8.666/93, temos
- A. o credenciamento, que deverá estar permanentemente aberto a todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas, que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital.
- B. o convite, que deverá ser endereçado aos fornecedores do ramo pertinente, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, desde que estejam previamente cadastrados.
- C. a concorrência, aberta a quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
- D. a tomada de preços, que pode ser utilizada nos casos em que couber convite, desde que os interessados estejam previamente cadastrados.
- E. o leilão, destinado exclusivamente à alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.