O administrador público precisa conhecer a lei que rege as licitações para não infringir o disposto no artigo que implica a nulidade de seus atos ou contratos. Obras e serviços licitados deverão ter sua nulidade requerida quando:
estabelecerem o regime de execução ou a forma de fornecimento.
houver aprovação, pela autoridade competente, da execução do projeto básico e do projeto executivo concomitantemente com a execução das obras e serviços contratados.
houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
definirem os preços e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
definirem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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