A Lei 8.666/93, Seção V, § 8º estabelece que o recebimento do material de valor superior ao limite estabelecido no Art. 23 da Lei, na modalidade de convite, deverá ser confiado ao(a):
diretor de suprimentos.
chefe do setor de compras.
qualquer servidor do setor de compras.
uma comissão de, no mínimo, dois membros.
uma comissão de, no mínimo, três membros.
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