De acordo com o Art. 6º da Lei Federal 8.666, considerase:
Serviço - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Obra - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicoprofissionais.
Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Seguro-Garantia - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Alienação - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
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