De acordo com o Art. 15º da Lei Federal 8.666, as compras, sempre que possível, deverão:
I atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas;
II ser processadas através de sistema de registro de preços;
III submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
No seu § 7o diz que nas compras deverão ser observadas, ainda:
deverá ser indicada uma marca como referência.
faculta a indicação de uma marca como referência.
determina que a marca de um dos possíveis concorrentes seja imposta como referência.
a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca.
a especificação completa do bem não deve ser feita para não atrapalhar a concorrência dos participantes.
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