As contratações de obras, serviços, compras e alienações levadas a efeito pela Administração pública, conforme determina a Constituição Federal, devem, como regra, ser precedidas de processo de licitação pública. Nos termos do que estabelece a Lei Geral de Licitações, o procedimento licitatório destina-se a garantir a
- A. melhor contratação para a Administração, considerada aquela de menor preço, independentemente da observância do princípio constitucional da isonomia, isso em razão da positivação dos princípios da eficiência e da economicidade.
- B. melhor contratação para a Administração, considerada aquela de menor custo e melhor técnica, independentemente da observância do princípio constitucional da isonomia, isso em razão da positivação do princípio da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
- C. seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, com a observância do princípio constitucional da isonomia, devendo, ainda, ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios constitucionais básicos regedores do agir administrativo e com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
- D. seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o que pode implicar a não observância do princípio constitucional da isonomia, bem como a desobrigação de seu processamento em conformidade com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
- E. melhor contratação para a Administração, considerada aquela de menor preço, independentemente da qualidade dos produtos e serviços, isso em razão do princípio que veda a preferência de marcas.