Em relação às obras e aos serviços, a Lei 8.666/93 estabelece que, EXCETO:
- A. as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão, em particular, à seguinte seqüência: projeto básico; projeto executivo; execução das obras e serviços.
- B. as obras e os serviços somente poderão ser licitados se houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
- C. as obras e os serviços somente poderão ser licitados se existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
- D. as obras e os serviços somente poderão ser licitados se houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
- E. é obrigatória a inclusão, no objeto da licitação, da obtenção de recursos financeiros para sua execução.